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Não recomendou o documento Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
há 4 anos
há 5 anos
Estimado, não se trata de pai ser "bandido" e a mãe a "mocinha" ou vice-versa. Se trata de quem cuida do infante. 90% dos casos de separação, quem arca com o convívio, deveres, responsabilidades
Seguiu o perfil de Janaina
há 5 anos
há 6 anos
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